Quando uma pessoa falece, é necessário realizar a transmissão legal do patrimônio deixado aos herdeiros. Esse processo é chamado de inventário, e a partilha de bens é a etapa que define como os bens serão divididos entre os sucessores.
Apesar de ser um procedimento comum, o inventário costuma gerar muitas dúvidas e, por isso, a orientação jurídica adequada é essencial.
O que é o inventário?
O inventário é o processo legal que tem como objetivo identificar, avaliar e formalizar a transferência dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.
Somente após a conclusão do inventário os herdeiros passam a ter, de forma legal, a posse e a propriedade dos bens.
Esse procedimento é obrigatório e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Caso o prazo não seja respeitado, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Tipos de inventário
Existem duas formas principais de realizar o inventário:
1. Inventário Judicial
Ocorre quando há menores de idade, incapazes ou desacordo entre os herdeiros.
Nesse caso, o processo é conduzido pelo Poder Judiciário, com acompanhamento obrigatório de um advogado.
2. Inventário Extrajudicial
Também conhecido como inventário em cartório, é uma alternativa mais rápida e simples, possível quando:
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Todos os herdeiros são maiores e capazes;
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Existe consenso sobre a partilha;
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O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi previamente validado).
Mesmo sendo feito em cartório, é obrigatória a presença de um advogado, que orienta e representa os herdeiros durante todo o procedimento.
O que é a partilha de bens?
Após a conclusão do inventário, ocorre a partilha de bens, etapa em que o patrimônio é efetivamente dividido entre os herdeiros, de acordo com:
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O regime de bens do casamento;
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A existência de testamento;
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A quantidade de herdeiros e o grau de parentesco.
A partilha deve ser feita de forma justa e legal, garantindo que cada herdeiro receba o que lhe é de direito